@cvr | 14 de agosto 2020 | Alterações aos Estatutos e Regulamento Interno
Em Assembleia Geral anterior ao mais recente ato eleitoral registaram-se importantes alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno que aqui se transcrevem.
AEP61-74 – ASSOCIAÇÃO DE EXILADOS POLÍTICOS PORTUGUESES
ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS
APROVADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2020
Os artigos 6 e 7 dos Estatutos passam a ter a formulação que se segue; o anterior artigo nº 7 adquire o número seguinte o mesmo acontece a todos os restantes, sucessivamente até ao artigo final.
Artigo 6º
1. Cada associado tem direito a um voto.
2. Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da Assembleia Geral, mediante comunicação dirigida ao Presidente da Mesa e de acordo com o estipulado em Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral.
Artigo 7º
1. A Direcção eleita em Assembleia Geral é composta por 5 associados sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal eleitos nessa qualidade.
2. idem
3. edem
4. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus membros sendo uma delas obrigatoriamente a do seu Presidente nas matérias referidas em Regulamento Interno.
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
- O produto das quotizações fixadas pela Assembleia-Geral;
- Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- Subsídios de entidades públicas ou privadas que lhe sejam atribuídos;
- Patrocínios e donativos que lhe sejam atribuídos;
Artigo 2º
Despesas
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos, do Regulamento Interno, das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários e todas aquelas que diretamente ligadas ao exercício de funções se destinem a cobrir despesas de representação.
Artigo 3º
Associação e Filiação
A Associação poderá, através da sua Direção, associar-se a outras Entidades que prossigam fins similares ou complementares aos da Associação.
Artigo 4º
Admissão de Associados
- Podem ser admitidos como sócios todos os indivíduos, em nome individual ou coletivo, que pretendam participar na realização dos fins da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses. O número de associados é ilimitado.
- Para obter a qualidade de sócio da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses, o interessado deverá preencher um modelo próprio disponibilizado pela Direção
- A admissão de novos sócios é da competência da Direção.
- Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer da decisão em Assembleia-Geral, cuja deliberação será vinculativa com a obtenção de 2/3 dos votos dos associados presentes.
Artigo 5º
Tipos de Associados
A Associação terá duas categorias de associados:
- Sócios
- Os sócios admitidos pela Direção e que respeitam os direitos e deveres inerentes ao estatuto de Associado e enunciados nos artigos 7º do presente Regulamento Interno.
- Sócio Honorário
- Serão considerados sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que se tenham distinguido pelos donativos ou serviços prestados à Associação. Esta atribuição será proposta pela Direção à Mesa da Assembleia-Geral que irá deliberar em reunião de Assembleia-Geral e será aprovada mediante a obtenção de pelo menos dois terços dos votos dos sócios presentes.
Artigo 6º
Direitos dos sócios
a) Participar nas atividades da Associação, respeitando as orientações definidas pela Direção;
b) Propor à Direção novas atividades, atendendo aos fins que a Associação prossegue;
c) Propor novos associados;
d) Consultar anualmente as atas e os relatórios e contas, mediante solicitação antecipada à Direção, à Mesa da Assembleia ou ao Conselho Fiscal;
e) Assistir à Assembleia-Geral;
f) Votar na Assembleia-Geral;
g) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da da AEP 61-74 – Associação de Exilados Politicos Portugueses, desde que tenha as suas quotas em dia e seja sócio da Associação há pelo menos seis meses;
h) Aos sócios-honorários são-lhes impedidos os direitos contemplados nas alíneas f) e g).
Artigo 7º
Deveres dos associados
a) Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno;
b) Cumprir as decisões e as deliberações dos órgãos sociais;
c) Salvaguardar os interesses da Associação;
d) Participar nas Assembleias-Gerais;
e) Pagar as quotas atempadamente;
f) Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da AEP 61-74 – Associação de Exilados Politicos Portugueses
Artigo 8º
Representação da Associação
AEP 61-74 – Associação de Exilados Politicos Portugueses é representada pela Direção ou por sua delegação.
Artigo 9º
Exoneração, Suspensão, Expulsão e Readmissão de Associados
- Os sócios podem solicitar a sua exoneração, sem prejuízo das suas responsabilidades pelo cumprimento das obrigações assumidas enquanto tais.
- Aos sócios que infringirem as disposições dos estatutos e deste Regulamento Interno e não respeitarem as decisões dos órgãos sociais serão aplicáveis as seguintes penalidades:
- Admoestação verbal;
- Repreensão registada;
- Suspensão por um ano;
- Exclusão/Expulsão
- A expulsão de algum sócio da Associação só deve ser proposta em caso de prática de ato ou atitude considerados lesivos da Associação ou do seu bom nome.
- A exclusão de um sócio pode ser proposta pela Direção devido ao não pagamento de quotas por período superior a 24 meses.
- A expulsão de um sócio pode ser proposta pela Direção ou por um grupo de pelo menos 20 sócios.
- A exclusão/expulsão e a readmissão de um sócio serão sempre decididas pela Assembleia Geral.
- Os sócios que perderam a qualidade de associado nos termos do ponto deste artigo e desejarem reingressar como sócios da Associação ficarão sujeitos às mesmas condições de novos associados.
Artigo 10º
Quotas
- A quotização é anual sendo a primeira paga no ato de inscrição.
- A alteração ao valor da quota só poderá ser efetuada em Assembleia-Geral da Associação.
Artigo 11º
Eleição e Duração do Mandato
- As eleições para os órgãos sociais são realizadas em Assembleia-Geral Eleitoral, convocada expressamente para o efeito e devem ter lugar nos últimos 30 dias do mandato em vigor.
- A convocatória para a Assembleia-Geral Eleitoral deverá ser realizada com um mínimo de 15 dias de antecedência.
- As listas candidatas serão conjuntas para os três órgãos sociais: Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, e exclusivamente compostas por associados com um mínimo de seis meses de filiação, rubricadas pelos candidatos e entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até 10 dias antes do ato eleitoral.
- Caso não seja apresentada nenhuma lista a sufrágio, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral convocar novo ato eleitoral para decorrer no máximo um mês após a realização da assembleia eleitoral em que não foi possível a eleição dos órgãos sociais por falta de lista, mantendo-se os procedimentos enunciados nos pontos 1., 2., 3., deste artigo.
- A duração dos mandatos é de três anos.
- O processo eleitoral decorrerá em conformidade com o estabelecido no Regulamento Eleitoral.
Artigo 12º
Perda de Mandato
- Os representantes da Associação perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a Associação.
- A proposta para a perda de mandato só poderá ser apresentada, discutida e votada, em reunião da Assembleia-Geral.
- Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 13º
Remuneração dos titulares dos órgãos sociais
O exercício de cargos sociais será assegurado a título gratuito.
Artigo 14º
Assembleia Geral
Constituição e Deliberações
A Assembleia-Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação e é composta por todos os associados da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses
- As deliberações da Assembleia-Geral, tomadas nos termos legais e estatuários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os seus associados
Composição e Votação
- A Assembleia-Geral é a reunião de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
- A cada sócio corresponde um só voto.
- Cada associado representa-se a si próprio ou delega a sua representação através de mandato escrito.
- Podem participar na Assembleia-Geral, mas sem direito a voto, os sócios honorários.
Mesa da Assembleia-Geral
- A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários.
- Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia-Geral.
- O primeiro Secretário substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- O primeiro Secretário é responsável pela redação das Atas das Assembleias e na sua falta, tal responsabilidade ficará a cargo do segundo Secretário
Artigo 15º
Reuniões
A Assembleia-Geral reúne em sessão ordinária:
- De três em três anos na qualidade Assembleia Geral Eleitoral para eleição dos membros dos Órgãos Sociais;
- Anualmente, até 31 de Dezembro, para discussão e votação do Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte.
- Anualmente, até 31 de Março, para discussão e votação do Relatório de Atividades e Contas do exercício findo.
- A Assembleia-Geral reúne em sessão extraordinária:
- Por iniciativa do Presidente da Mesa ou de quem o substitua;
- A requerimento fundamentado de outro Órgão Social;
- Quando requerida por dois terços do número de sócios em pleno gozo dos seus direitos
Artigo 16º
Competências da Assembleia-Geral
Compete à Assembleia-Geral:
- Aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno;
- Apreciar e deliberar, anualmente, sobre os Orçamentos e os Planos de Atividades;
- Deliberar, anualmente, sobre os Relatórios de Atividades e as Contas;
- Eleger os Órgãos Sociais;
- Deliberar sobre os quantitativos das quotas associativas;
- Autorizar a contrair empréstimos, ou a adquirir e alienar bens imóveis;
- Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos sócios e pelos Órgãos dirigentes;
- Destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
- Admitir os associados honorários;
- Retirar a qualidade de associado, de acordo com o artigo 9, ponto 5;
- Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Artigo 17º
Convocatórias da Assembleia-Geral
A Assembleia-Geral é convocada através de aviso no sítio oficial da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses na Internet, na página de facebook e por correspondência eletrónica com uma antecedência mínima de quinze dias. Terá de constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos
Artigo 18º
Quórum
- A Assembleia-Geral só reúne em primeira convocatória se estiverem presentes um número de associados que represente mais de metade dos direitos de voto.
- Se ao final de trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião, não estiverem reunidos os associados que garantam pelo menos metade dos direitos de voto, a Assembleia reunirá com os sócios presentes, e terá os mesmos efeitos vinculativos.
Artigo 19º
Votos
- Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
- Cada associado só pode representar até três associados.
Artigo 20º
Direcção
- A Direção é o Órgão executivo e administrativo encarregue da gestão e representação da Associação, cabendo-lhe desenvolver as competências consignadas na Lei e nos Estatutos.
- A Direção é composta por: um Presidente; um Vice-Presidente um Tesoureiro; um Secretário e um Vogal.
- Ao Presidente compete: coordenar a atividade da equipa diretiva; convocar e dirigir as reuniões de Direção; assegurar a execução das deliberações tomadas; assinar a correspondência; superintender em todos os assuntos administrativos e orientar os serviços; outorgar, depois de devidamente autorizado pela Direção e, nos casos previstos nos Estatutos, pela Assembleia-Geral, em todos os atos que interessem à Associação; delegar algumas funções nos restantes membros da Direção; velar pela execução de todas as deliberações de modo conforme à Lei, aos Estatutos e a este Regulamento Interno. Co-assinar protocolos com outras entidades e autarquias locais e pagamentos de valor superior a 1.500€.
- Ao Vice-Presidente compete: coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções; exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Compete ao Secretário: secretariar as reuniões da Direção; lavrar as atas das reuniões de Direção; velar pela correta e atempada execução de todo o serviço de secretaria e arquivo; verificar a atualização do inventário dos bens da Associação.
- Compete ao Tesoureiro: dar cumprimento às resoluções da Direção que digam respeito a receitas e despesas; providenciar pelo recebimento e guarda dos valores pertencentes à Associação; velar para que todos os compromissos da Associação, quer com fornecedores, quer com a Segurança Social e outros organismos públicos estejam em dia; realizar a escrituração e arquivo de todos os documentos de receita e despesa; manter a Direção a par do estado financeiro da Associação.
- O Vogal exerce as suas funções segundo as competências gerais da Direcção e de acordo com as competências específicas que lhe forem atribuídas pela própria Direcção.
- Há simultaneamente um elemento suplente que se torna efectivo quando se verificar a vaga na Direcção por motivo de saída de um dos seus membros.
- No caso de vacatura do cargo de Presidente é o mesmo preenchido pelo Vice-presidente e este substituído pelo Vogal (ou pelo secretário).
Artigo 21º
Competências da Direção
Compete à Direção o exercício dos poderes necessários para assegurar a gestão da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses, designadamente os seguintes:
- Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
- Organizar e superintender a atividade da associação;
- Administrar os bens da associação e dirigir a sua atividade;
- Elaborar relatórios anuais e contas de exercício e apresentá-los à Assembleia-Geral;
- Elaborar o Plano Anual de Atividades e a proposta de Orçamento e apresentá-los à Assembleia-Geral;
- Motivar os sócios a participarem nas atividades desenvolvidas pela AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses;
- Propor à Assembleia-Geral o valor da quota anual e eventuais aumentos ou reduções desse valor;
- Deliberar sobre protocolos de cooperação com outras Entidades que prossigam os mesmos fins, ou similares, da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses, ou que manifestem interesse em contribuir para o alcance dos objetivos da Associação;
- Abrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que vinculem a Associação;
- Submeter à deliberação da Assembleia-Geral propostas de alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno;
- Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
- Aprovar a admissão de novos sócios;
- Aplicar sanções disciplinares;
- Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos sócios;
- Incentivar, apoiar, coordenar e acompanhar iniciativas e projetos de um ou vários núcleos de acordo com os objetivos da associação
- Constituir no âmbito das suas competências, mandatários, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas individuais, ou coletivas, exteriores à Associação, e definir-lhes os objetivos e atribuições;
- Solicitar a convocação ordinária ou extraordinária da Assembleia-Geral, sempre que o considere necessário à boa orientação e administração da Associação;
- Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos e no presente Regulamento Interno;
Artigo 22º
Funcionamento da Direção
- A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez de dois em dois meses podendo sê-lo presencialmente ou on-line.
- O Presidente da Direção será substituído, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo Vice-Presidente
- Das reuniões da Direção serão lavradas atas em que constará tudo quanto foi discutido, as votações e as deliberações tomadas.
- As atas devem ser lidas, aprovadas e assinadas, na reunião imediatamente a seguir àquela a que se reportam.
- As deliberações da Direção só serão válidas se se verificar a presença de, pelo menos, três dos seus membros, devendo um deles ser o Presidente ou o Vice-Presidente
- As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade
Artigo 23º
Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário.
- Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: convocar as reuniões do Conselho; orientar os trabalhos das reuniões; assistir, sempre que julgue necessário, às reuniões de Direção, sem direito de voto.
- Compete ao 1.º Secretário: redigir os pareceres do Conselho Fiscal; colaborar com o Presidente no desempenho das suas funções.
- Compete ao 2.º Secretário: elaborar o relatório de contas do Conselho tal como dar parecer sobre outras questões de ordem financeira e que estejam de alguma forma ligadas ao Conselho Fiscal.
- O Conselho Fiscal reúne, em sessão ordinária, pelo menos duas vezes por ano, para analisar o Orçamento e o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades e as Contas, e para redigir o parecer sobre estes dois últimos documentos.
- O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido dos restantes membros
- Há simultaneamente um elemento suplente que se torna efectivo quando se verificar a primeira vaga.
- No caso de vacatura do cargo de Presidente será este substituído pelo Secretário e este substituído pelo suplente.
Artigo 24º
Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
- Elaborar o parecer anual sobre o Relatório de Atividades e as Contas apresentadas pela Direção;
- Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento da Instituição;
- Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto sobre o qual lhe seja pedido parecer.
Artigo 25º
Disposições Finais
Revisão ou alteração aos Estatutos e ao Regulamento Interno
- O Regulamento Interno bem como os Estatutos só poderão ser revistos ou alterados em Assembleia-Geral convocada para o efeito, nos termos estatutários.
- As alterações aos Estatutos terão que ser aprovadas com os votos favoráveis de pelo menos setenta e cinco por cento (75%), dos votos expressos.
Artigo 26º
Dissolução
- A deliberação pela Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito, sobre a dissolução da Associação, só será válida com os votos favoráveis de pelo menos setenta e cinco por cento (75%) dos votos expressos.
- A liquidação será efetuada por uma Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia-Geral, que lhe conferirá poderes para o efeito.
- A Comissão Liquidatária poderá reclamar dos sócios as quotas anuais por pagar.
- A Assembleia Liquidatária decidirá o destino do produto da liquidação, se o houver.
Artigo 27º
Omissões
Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno serão resolvidos exclusivamente pelo recurso à Assembleia-Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as Associações.
Artigo 28º
Entrada em Vigor do Regulamento Geral Interno
- O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
- Eventuais alterações ao Regulamento Interno produzem efeito, igualmente, após a aprovação em Assembleia-Geral.