ESTATUTOS E RI | Alterações recentes

@cvr | 14 de agosto 2020 | Alterações aos Estatutos e Regulamento Interno

Em Assembleia Geral anterior ao mais recente ato eleitoral registaram-se importantes alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno que aqui se transcrevem.

AEP61-74 – ASSOCIAÇÃO DE EXILADOS POLÍTICOS PORTUGUESES

ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS

APROVADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2020

Os artigos 6 e 7 dos Estatutos passam a ter a formulação que se segue; o anterior artigo nº 7 adquire o número seguinte o mesmo acontece a todos os restantes,  sucessivamente até ao artigo final.

Artigo 6º

1. Cada associado tem direito a um voto.

2. Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da Assembleia Geral, mediante comunicação dirigida ao Presidente da Mesa e de acordo com o estipulado em Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral.

Artigo 7º

1. A Direcção eleita em Assembleia Geral é composta por 5 associados sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal eleitos nessa qualidade. 

2. idem

3. edem

4. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus membros sendo uma delas obrigatoriamente a do seu Presidente nas matérias referidas em Regulamento Interno.

REGULAMENTO INTERNO

Artigo 1º

Receitas

Constituem receitas da Associação: 

  1. O produto das quotizações fixadas pela Assembleia-Geral; 
  2. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais; 
  3. Subsídios de entidades públicas ou privadas que lhe sejam atribuídos; 
  4. Patrocínios e donativos que lhe sejam atribuídos; 

Artigo 2º

Despesas

As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos, do Regulamento Interno, das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários e todas aquelas que diretamente ligadas ao exercício de funções se destinem a cobrir despesas de representação.

Artigo 3º

Associação e Filiação

A Associação poderá, através da sua Direção, associar-se a outras Entidades que prossigam fins similares ou complementares aos da Associação.

Artigo 4º

Admissão de Associados

  1. Podem ser admitidos como sócios todos os indivíduos, em nome individual ou coletivo, que pretendam participar na realização dos fins da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses. O número de associados é ilimitado.
  2. Para obter a qualidade de sócio da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses, o interessado deverá preencher um modelo próprio disponibilizado pela Direção
  3. A admissão de novos sócios é da competência da Direção.
  4. Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer da decisão em Assembleia-Geral, cuja deliberação será vinculativa com a obtenção de 2/3 dos votos dos associados presentes.

Artigo 5º

Tipos de Associados

 A Associação terá duas categorias de associados:

  1. Sócios
  2. Os sócios admitidos pela Direção e que respeitam os direitos e deveres inerentes ao estatuto de Associado e enunciados nos artigos 7º do presente Regulamento Interno. 
  • Sócio Honorário
  1. Serão considerados sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que se tenham distinguido pelos donativos ou serviços prestados à Associação. Esta atribuição será proposta pela Direção à Mesa da Assembleia-Geral que irá deliberar em reunião de Assembleia-Geral e será aprovada mediante a obtenção de pelo menos dois terços dos votos dos sócios presentes.

Artigo 6º

Direitos dos sócios

 a) Participar nas atividades da Associação, respeitando as orientações definidas pela Direção;

 b) Propor à Direção novas atividades, atendendo aos fins que a Associação prossegue;

 c) Propor novos associados;

d) Consultar anualmente as atas e os relatórios e contas, mediante solicitação antecipada à Direção, à Mesa da Assembleia ou ao Conselho Fiscal; 

e) Assistir à Assembleia-Geral; 

f) Votar na Assembleia-Geral;

 g) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da da AEP 61-74 – Associação de Exilados Politicos Portugueses, desde que tenha as suas quotas em dia e seja sócio da Associação há pelo menos seis meses;

 h) Aos sócios-honorários são-lhes impedidos os direitos contemplados nas alíneas f) e g).

Artigo 7º

Deveres dos associados

a) Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno;

b) Cumprir as decisões e as deliberações dos órgãos sociais; 

c) Salvaguardar os interesses da Associação; 

d) Participar nas Assembleias-Gerais; 

e) Pagar as quotas atempadamente; 

f) Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da AEP 61-74 – Associação de Exilados  Politicos Portugueses

Artigo 8º

Representação da Associação

AEP 61-74 – Associação de Exilados Politicos Portugueses é representada pela Direção ou por sua delegação.

Artigo 9º

Exoneração, Suspensão, Expulsão e Readmissão de Associados 

  1. Os sócios podem solicitar a sua exoneração, sem prejuízo das suas responsabilidades pelo cumprimento das obrigações assumidas enquanto tais. 
  2. Aos sócios que infringirem as disposições dos estatutos e deste Regulamento Interno e não respeitarem as decisões dos órgãos sociais serão aplicáveis as seguintes penalidades: 
  3. Admoestação verbal; 
  4. Repreensão registada;
  5. Suspensão por um ano; 
  6. Exclusão/Expulsão
  1. A expulsão de algum sócio da Associação só deve ser proposta em caso de prática de ato ou atitude considerados lesivos da Associação ou do seu bom nome. 
  2. A exclusão de um sócio pode ser proposta pela Direção devido ao não pagamento de quotas por período superior a 24 meses. 
  3. A expulsão de um sócio pode ser proposta pela Direção ou por um grupo de pelo menos 20 sócios. 
  4. A exclusão/expulsão e a readmissão de um sócio serão sempre decididas pela Assembleia Geral. 
  5. Os sócios que perderam a qualidade de associado nos termos do ponto deste artigo e desejarem reingressar como sócios da Associação ficarão sujeitos às mesmas condições de novos associados. 

Artigo 10º

Quotas

  1. A quotização é anual sendo a primeira paga no ato de inscrição. 
  2. A alteração ao valor da quota só poderá ser efetuada em Assembleia-Geral da Associação.

Artigo 11º

Eleição e Duração do Mandato

  1. As eleições para os órgãos sociais são realizadas em Assembleia-Geral Eleitoral, convocada expressamente para o efeito e devem ter lugar nos últimos 30 dias do mandato em vigor. 
  2. A convocatória para a Assembleia-Geral Eleitoral deverá ser realizada com um mínimo de 15 dias de antecedência. 
  3. As listas candidatas serão conjuntas para os três órgãos sociais: Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, e exclusivamente compostas por associados com um mínimo de seis meses de filiação, rubricadas pelos candidatos e entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até 10 dias antes do ato eleitoral. 
  4. Caso não seja apresentada nenhuma lista a sufrágio, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral convocar novo ato eleitoral para decorrer no máximo um mês após a realização da assembleia eleitoral em que não foi possível a eleição dos órgãos sociais por falta de lista, mantendo-se os procedimentos enunciados nos pontos 1., 2., 3., deste artigo.
  5. A duração dos mandatos é de três anos.
  6. O processo eleitoral decorrerá em conformidade com o estabelecido no Regulamento Eleitoral.
  7.  

Artigo 12º

Perda de Mandato

  1. Os representantes da Associação perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a Associação. 
  2. A proposta para a perda de mandato só poderá ser apresentada, discutida e votada, em reunião da Assembleia-Geral. 
  3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.

Artigo 13º

Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de cargos sociais será assegurado a título gratuito.

Artigo 14º

Assembleia Geral

Constituição e Deliberações 

A Assembleia-Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação e é composta por todos os associados da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses

  1. As deliberações da Assembleia-Geral, tomadas nos termos legais e estatuários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os seus associados

Composição e Votação

  1. A Assembleia-Geral é a reunião de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
  2. A cada sócio corresponde um só voto. 
  3. Cada associado representa-se a si próprio ou delega a sua representação através de mandato escrito. 
  4. Podem participar na Assembleia-Geral, mas sem direito a voto, os sócios honorários. 

Mesa da Assembleia-Geral 

  1. A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários. 
  2. Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia-Geral.
  3. O primeiro Secretário substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos. 
  4. O primeiro Secretário é responsável pela redação das Atas das Assembleias e na sua falta, tal responsabilidade ficará a cargo do segundo Secretário
  5.  

Artigo 15º

Reuniões

  A Assembleia-Geral reúne em sessão ordinária: 

  1. De três em três anos na qualidade Assembleia Geral Eleitoral para eleição dos membros dos Órgãos Sociais; 
  2. Anualmente, até 31 de Dezembro, para discussão e votação do Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte. 
  3. Anualmente, até 31 de Março, para discussão e votação do Relatório de Atividades e Contas do exercício findo.
  4. A Assembleia-Geral reúne em sessão extraordinária: 
  5. Por iniciativa do Presidente da Mesa ou de quem o substitua; 
  6. A requerimento fundamentado de outro Órgão Social; 
  7. Quando requerida por dois terços do número de sócios em pleno gozo dos seus direitos

Artigo 16º

Competências da Assembleia-Geral

Compete à Assembleia-Geral:

  1. Aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno; 
  2. Apreciar e deliberar, anualmente, sobre os Orçamentos e os Planos de Atividades; 
  3. Deliberar, anualmente, sobre os Relatórios de Atividades e as Contas; 
  4. Eleger os Órgãos Sociais; 
  5. Deliberar sobre os quantitativos das quotas associativas; 
  6. Autorizar a contrair empréstimos, ou a adquirir e alienar bens imóveis; 
  7. Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos sócios e pelos Órgãos dirigentes;
  8. Destituir os titulares dos Órgãos Sociais; 
  9. Admitir os associados honorários;
  10. Retirar a qualidade de associado, de acordo com o artigo 9, ponto 5; 
  11. Deliberar sobre a dissolução da Associação.

Artigo 17º

Convocatórias da Assembleia-Geral

A Assembleia-Geral é convocada através de aviso no sítio oficial da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses na Internet, na página de facebook e por correspondência eletrónica com uma antecedência mínima de quinze dias. Terá de constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos

Artigo 18º

Quórum

  1. A Assembleia-Geral só reúne em primeira convocatória se estiverem presentes um número de associados que represente mais de metade dos direitos de voto. 
  2. Se ao final de trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião, não estiverem reunidos os associados que garantam pelo menos metade dos direitos de voto, a Assembleia reunirá com os sócios presentes, e terá os mesmos efeitos vinculativos.

Artigo 19º

Votos

  1. Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
  2. Cada associado só pode representar até três associados.

Artigo 20º

Direcção

  1. A Direção é o Órgão executivo e administrativo encarregue da gestão e representação da Associação, cabendo-lhe desenvolver as competências consignadas na Lei e nos Estatutos. 
  2. A Direção é composta por: um Presidente; um Vice-Presidente um Tesoureiro; um Secretário e um Vogal.
  3. Ao Presidente compete: coordenar a atividade da equipa diretiva; convocar e dirigir as reuniões de Direção; assegurar a execução das deliberações tomadas; assinar a correspondência; superintender em todos os assuntos administrativos e orientar os serviços; outorgar, depois de devidamente autorizado pela Direção e, nos casos previstos nos Estatutos, pela Assembleia-Geral, em todos os atos que interessem à Associação; delegar algumas funções nos restantes membros da Direção; velar pela execução de todas as deliberações de modo conforme à Lei, aos Estatutos e a este Regulamento Interno.  Co-assinar protocolos com outras entidades e autarquias locais e pagamentos de valor superior a 1.500€.
  4. Ao Vice-Presidente compete: coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções; exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  5. Compete ao Secretário: secretariar as reuniões da Direção; lavrar as atas das reuniões de Direção; velar pela correta e atempada execução de todo o serviço de secretaria e arquivo; verificar a atualização do inventário dos bens da Associação. 
  6. Compete ao Tesoureiro: dar cumprimento às resoluções da Direção que digam respeito a receitas e despesas; providenciar pelo recebimento e guarda dos valores pertencentes à Associação; velar para que todos os compromissos da Associação, quer com fornecedores, quer com a Segurança Social e outros organismos públicos estejam em dia; realizar a escrituração e arquivo de todos os documentos de receita e despesa; manter a Direção a par do estado financeiro da Associação. 
  7. O Vogal exerce as suas funções segundo as competências gerais da Direcção e de acordo com as competências específicas que lhe forem atribuídas pela própria Direcção.
  8. Há simultaneamente um elemento suplente que se torna efectivo quando se verificar a vaga na Direcção por motivo de saída de um dos seus membros.
  9. No caso de vacatura do cargo de Presidente é o mesmo preenchido pelo Vice-presidente e este substituído pelo Vogal (ou pelo secretário).

Artigo 21º

Competências da Direção

Compete à Direção o exercício dos poderes necessários para assegurar a gestão da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses, designadamente os seguintes: 

  1. Executar as deliberações da Assembleia-Geral; 
  2. Organizar e superintender a atividade da associação; 
  3. Administrar os bens da associação e dirigir a sua atividade;
  4. Elaborar relatórios anuais e contas de exercício e apresentá-los à Assembleia-Geral; 
  5. Elaborar o Plano Anual de Atividades e a proposta de Orçamento e apresentá-los à Assembleia-Geral; 
  6. Motivar os sócios a participarem nas atividades desenvolvidas pela AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses;
  7. Propor à Assembleia-Geral o valor da quota anual e eventuais aumentos ou reduções desse valor; 
  8. Deliberar sobre protocolos de cooperação com outras Entidades que prossigam os mesmos fins, ou similares, da AEP 61-74 – Associação de Exilados Políticos Portugueses, ou que manifestem interesse em contribuir para o alcance dos objetivos da Associação; 
  9. Abrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que vinculem a Associação; 
  10. Submeter à deliberação da Assembleia-Geral propostas de alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno; 
  11. Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente; 
  12. Aprovar a admissão de novos sócios; 
  13. Aplicar sanções disciplinares;
  14. Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos sócios; 
  15. Incentivar, apoiar, coordenar e acompanhar iniciativas e projetos de um ou vários núcleos de acordo com os objetivos da associação
  16. Constituir no âmbito das suas competências, mandatários, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas individuais, ou coletivas, exteriores à Associação, e definir-lhes os objetivos e atribuições; 
  17. Solicitar a convocação ordinária ou extraordinária da Assembleia-Geral, sempre que o considere necessário à boa orientação e administração da Associação; 
  18. Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos e no presente Regulamento Interno; 

Artigo 22º

Funcionamento da Direção

  1. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez de dois em dois meses podendo sê-lo presencialmente ou on-line.
  2. O Presidente da Direção será substituído, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo Vice-Presidente
  3. Das reuniões da Direção serão lavradas atas em que constará tudo quanto foi discutido, as votações e as deliberações tomadas. 
  4. As atas devem ser lidas, aprovadas e assinadas, na reunião imediatamente a seguir àquela a que se reportam. 
  5. As deliberações da Direção só serão válidas se se verificar a presença de, pelo menos, três dos seus membros, devendo um deles ser o Presidente ou o Vice-Presidente
  6. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade

Artigo 23º

Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário.
  2. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: convocar as reuniões do Conselho; orientar os trabalhos das reuniões; assistir, sempre que julgue necessário, às reuniões de Direção, sem direito de voto. 
  3. Compete ao 1.º Secretário: redigir os pareceres do Conselho Fiscal; colaborar com o Presidente no desempenho das suas funções.
  4. Compete ao 2.º Secretário: elaborar o relatório de contas do Conselho tal como dar parecer sobre outras questões de ordem financeira e que estejam de alguma forma ligadas ao Conselho Fiscal. 
  5. O Conselho Fiscal reúne, em sessão ordinária, pelo menos duas vezes por ano, para analisar o Orçamento e o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades e as Contas, e para redigir o parecer sobre estes dois últimos documentos. 
  6. O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido dos restantes membros
  7. Há simultaneamente um elemento suplente que se torna efectivo quando se verificar a primeira vaga.
  8. No caso de vacatura do cargo de Presidente será este substituído pelo Secretário e este substituído pelo suplente.

Artigo 24º

Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal: 

  1. Elaborar o parecer anual sobre o Relatório de Atividades e as Contas apresentadas pela Direção; 
  2. Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento da Instituição; 
  3. Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto sobre o qual lhe seja pedido parecer.

Artigo 25º

Disposições Finais

Revisão ou alteração aos Estatutos e ao Regulamento Interno

  1. O Regulamento Interno bem como os Estatutos só poderão ser revistos ou alterados em Assembleia-Geral convocada para o efeito, nos termos estatutários. 
  2. As alterações aos Estatutos terão que ser aprovadas com os votos favoráveis de pelo menos setenta e cinco por cento (75%), dos votos expressos.

Artigo 26º

Dissolução

  1. A deliberação pela Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito, sobre a dissolução da Associação, só será válida com os votos favoráveis de pelo menos setenta e cinco por cento (75%) dos votos expressos. 
  2. A liquidação será efetuada por uma Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia-Geral, que lhe conferirá poderes para o efeito. 
  3. A Comissão Liquidatária poderá reclamar dos sócios as quotas anuais por pagar. 
  4. A Assembleia Liquidatária decidirá o destino do produto da liquidação, se o houver.

Artigo 27º

Omissões

Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno serão resolvidos exclusivamente pelo recurso à Assembleia-Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as Associações.

Artigo 28º

Entrada em Vigor do Regulamento Geral Interno

  1. O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor após a sua aprovação. 
  2. Eventuais alterações ao Regulamento Interno produzem efeito, igualmente, após a aprovação em Assembleia-Geral.